O SINTRAMMSP reconhece e promove os direitos dos Trabalhadores Avulsos não Portuários, fortalecendo as relações de trabalho.
O trabalhador avulso é um prestador de serviços intermitente sem vínculo empregatício que atua em diversas empresas e setores, contribuindo para o desenvolvimento econômico.
O trabalhador avulso possui diversos direitos, como registro na CTPS, repouso remunerado aos domingos, FGTS após 90 dias de suspensão do trabalho, entre outros.
O SINTRAMMSP protege os direitos dos trabalhadores avulsos, garantindo igualdade de condições, participação em negociações coletivas, acesso a treinamentos, benefícios sociais e previdenciários, e repouso remunerado integral, com apoio sindical e colegiado de mão-de-obra.
O SINTRAMMSP atua na intermediação de serviços, formação profissional, combate à precarização, promoção do emprego formal, mediação de conflitos e defesa dos direitos dos trabalhadores.
Logística, incluindo preparação de cargas, entrega de encomendas, movimentação de mercadorias em diferentes meios de transporte, reparo de embalagens, manuseio de cargas especiais, controle de qualidade e operação de máquinas.
Documentos legais, regulamentos e fontes de informações relacionadas aos direitos e regulamentações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores avulsos.
A importância da integridade, ética, responsabilidade e respeito no comportamento dos trabalhadores avulsos, destacando diretrizes relacionadas ao desempenho profissional e conduta no ambiente de trabalho.