Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração em Geral de São Paulo

Condutas antissindicais: entenda o que são e como elas prejudicam os trabalhadores

A organização coletiva é um direito garantido pela Constituição Federal. No entanto, ainda existem práticas adotadas por algumas empresas que dificultam ou tentam enfraquecer a atuação sindical. Essas práticas são conhecidas como condutas antissindicais.

O SINTRAMMSP informa a toda a categoria que são consideradas práticas antissindicais quaisquer condutas que atentem contra a liberdade de organização e decisão do trabalhador.

Essas práticas prejudicam não apenas a entidade sindical, mas principalmente os próprios trabalhadores, que podem perder força na defesa de seus direitos.

O que pode ser considerado conduta antissindical?

Alguns exemplos mais comuns que constituem práticas antissindicais:

  • Criar ambiente de intimidação, vigilância ou constrangimento contra trabalhadores que participam de assembleias, reuniões sindicais.
  • Oferecer benefícios individuais, vantagens isoladas ou acordos paralelos com o objetivo de enfraquecer a negociação coletiva e desmobilizar a categoria.
  • Dificultar ou impedir o acesso de representantes sindicais aos locais de trabalho, quando autorizado por lei, convenção ou acordo coletivo.
  • Discriminar, perseguir ou aplicar tratamento diferenciado ao trabalhador em razão de sua participação em atividades sindicais, inclusive quanto a promoções, transferências, escalas, advertências ou dispensas.
  • Incentivar, induzir ou organizar campanhas dentro da empresa para que trabalhadores apresentem carta de oposição ao sindicato, com o objetivo de enfraquecer a entidade sindical.
  • Coagir, intimidar ou constranger trabalhadores que optam por não se opor ao sindicato ou que contribuem para o fortalecimento da categoria, por meio de ameaças, pressões ou qualquer tipo de retaliação.
  • Pressionar direta ou indiretamente o trabalhador para que entregue carta de oposição, inclusive mediante insinuações de prejuízos, promessas de benefícios ou tratamento diferenciado.
  • Impedir, dificultar ou interferir no direito do trabalhador de decidir livremente se deseja contribuir ou se opor ao sindicato, violando a liberdade sindical garantida por lei.

A liberdade sindical é um direito seu. Não aceite intimidação.

O direito de se filiar, de contribuir ou se opor é estritamente individual e livre, nenhuma empresa ou terceiros pode interferir na sua decisão.

Por que isso é grave?

O sindicato existe para negociar melhores condições de trabalho, reajustes salariais, benefícios e garantir o cumprimento das normas legais.

Quando há interferência indevida, enfraquece-se a capacidade de negociação coletiva. E quando a negociação enfraquece, toda a categoria perde.

A liberdade sindical é um princípio reconhecido internacionalmente e protegido pela legislação brasileira. Impedir ou dificultar sua atuação é uma violação desse direito.

O que fazer em caso de irregularidade?

Caso haja qualquer tipo de pressão ou irregularidade, que possa caracterizar conduta antissindical, o trabalhador deve comunicar imediatamente ao Sindicato para as orientações e as providências cabíveis.

O SINTRAMMSP atua na defesa dos direitos da categoria e pode analisar cada situação individualmente, adotando as medidas cabíveis quando necessário.

A organização coletiva é uma conquista histórica. Preservá-la é fundamental para garantir avanços e proteger direitos.