Sindicato dos Trabalhadores na movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração em Geral de São Paulo

Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração em Geral de São Paulo

Trabalhador Avulso

Direitos

* Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a condição de avulso;

* Participação em igualdade de condições nas escalas de serviços, disponibilizados pelos tomadores, propiciando remuneração a todos;

* Cadastro e registro como avulso junto ao sindicato;

* Repouso remunerado preferencialmente aos Domingos;

* 13° salário;

* Férias + 1/3 constitucional;

* Fundo de garantia por tempo de serviço; Poderá realizar o saque após a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

* Adicional noturno mínimo de lei;

* Adicional extraordinário mínimo de lei;

* Insalubridade mediante laudo médico;

* Auxilio Doença e Auxilio Acidente a partir da data do Atestado Médico pago pelo INSS, sem a necessidade de aguardar os (15) quinze dias consecutivos de afastamento;

* Aposentadoria;

* Integração a previdência social;

* Participa da comissão externa de prevenção de acidente;

* Treinamento;

* Proteção das normas de higiene e segurança do trabalho;

* Benefício previsto na legislação e em normas coletivas de trabalho;

* Cota de Salário família, mediante a apresentação dos documentos necessários;

* Participação no processo de negociação coletivo da categoria;

* Receber a remuneração dos serviços, 72 horas a contar do pagamento pelos tomadores;

* Gratuidade no uso de equipamentos de higiene e segurança do trabalho;

* Direito da sindicalização;

* Livre acesso na participação do rodízio do sindicato.

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